Brexit e implicações para os envios da sua empresa | alfaloc.com
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BREXIT

 

A saída de um Estado-Membro da União Europeia é algo que nunca aconteceu antes. A União Europeia não foi desenhada para isso. Acompanhar o passo às alterações em vigor não é fácil. Por isso, resumimos o que está a acontecer, para que lhe seja mais fácil perceber o impacto para a sua empresa.

Poderá ter a certeza do seguinte: a Alfaloc estará sempre ao seu lado.

Ajudaremos a sua empresa a ultrapassar todas as adversidades. Temos mais de 20 anos de experiência, parceiros por todo o mundo e uma equipa especializada, disponível 24horas para si. Conte com a Alfaloc para continuar a levar a sua empresa além-fronteiras.

 

Atualizações a esta página:

  • Conteúdos publicados até dezembro 2020
    1. O que é o Brexit
    2. A instabilidade política do Reino Unido e o longo processo de negociações
    3. O que vai mudar nos meus envios para o Reino Unido?
    4. Como preparar a sua empresa para o Brexit 
      1. Avaliar os riscos
      2. Planos de contingência
      3. Procedimentos administrativos
        1. Alfândega – obter o número EORI
        2. Alfândega – obter o código TARIC
        3. Fatura comercial e fatura proforma
        4. Restrição/proibição de bens

O que muda nos meus envios para o Reino Unido em 2021? O Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido.

 

20 janeiro 2021

O que muda nos meus envios para o Reino Unido em 2021?

O Acordo de Comércio e Cooperação União Europeia - Reino Unido.

 
Continuação da notícia "O Brexit entrou em vigor. E agora? O que muda para os meus envios?".

 

O Acordo de Comércio e Cooperação - em vigor desde 1 janeiro 2021 - garante o acesso mútuo dos produtos aos dois mercados sem quotas nem taxas aduaneiras, mas também definiu uma série de barreiras comerciais, como mais controlos aduaneiros e burocracia nas transações económicas. E consequentemente o aumento de custos nas transações comerciais. Tudo similar a relações económicas com outros países extracomunitários, como a Suíça ou Marrocos, por exemplo.

 

Neste acordo, destaca-se o seguinte:

  • O Acordo abrange não só o comércio de bens e serviços, mas também uma vasta gama de outros domínios no interesse da UE, como o investimento, a concorrência, os auxílios estatais, a transparência fiscal, os transportes aéreos e rodoviários, a energia e a sustentabilidade, as pescas, a proteção de dados e a coordenação em matéria de segurança social.
  • O Acordo prevê direitos aduaneiros nulos e contingentes pautais nulos (zero tariffs, zero quotas) para todas as mercadorias que cumpram as regras de origem adequadas.
  • As duas partes comprometeram-se a assegurar condições de concorrência equitativas mediante uma elevada proteção em domínios como a proteção do ambiente, a luta contra as alterações climáticas e a atribuição de um preço às emissões de carbono, os direitos sociais e laborais, a transparência fiscal e os auxílios estatais, bem como uma aplicação eficaz das normas aplicáveis a nível nacional, um mecanismo de resolução de litígios vinculativo e a possibilidade de ambas as partes tomarem medidas corretivas.
  • O Acordo prevê também a deslocação para estadas de curto-termo entre o Reino Unido e a UE sem necessidade de visto, sujeito a reciprocidade. Permite ainda a deslocação de prestadores de serviços, e o estabelecimento de um enquadramento para facilitar o reconhecimento de qualificações profissionais (condições ainda a ser definidas).
     

A UE e o Reino Unido formam agora dois mercados separados e dois espaços regulamentares e jurídicos distintos.

Isto significa que passam a existir obstáculos ao comércio de bens e serviços, à mobilidade de pessoas e aos fluxos de investimento entre a União Europeia e Reino Unido.

 

Em particular, e no que se refere ao comércio de bens, haverá que ter em atenção que:

  • Todas as trocas de bens – importações e exportações - são sujeitas a formalidades aduaneiras e têm de cumprir as regras impostas pela parte importadora;
  • Todas as importações da UE têm de cumprir todas as normas da UE e são sujeitas a verificações de conformidade regulamentar e a controlos de segurança e saúde;
  • Um bem só poderá beneficiar do tratamento preferencial previsto neste acordo se cumprir as regras de origem nele estabelecidas.

 

Continuamos a acompanhar os desenvolvimentos.

Para dúvidas sobre os seus envios entre em contacto, facilmente, pelo 917 777 100, disponível 24 horas por dia.

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O que é o Brexit

Conteúdos publicados até dezembro 2020

 

1. O que é o Brexit

O termo Brexit representa o processo em que o Reino Unido sai da União Europeia (British + exit).

Este processo foi despoletado após a realização de um referendo no Reino Unido em junho de 2016, no qual 48,2% dos eleitores votaram “Sim, queremos ficar na UE” e 51,8% votaram “Não, não queremos ficar na UE”. Pelos resultados, percebemos que a população britânica está extremamente dividida quanto à permanência. Habitantes jovens e de zonas cosmopolitas como Londres tenderam a votar em “Sim, ficar na UE”, enquanto habitantes de zonas rurais e de idade avançada tenderam a votar em “Não. Sair da UE”.

Algumas das razões apontadas a favor da saída do Reino Unido foram

  • O fim da transferência de elevados valores monetários do Reino Unido para o orçamento da União Europeia (associado a uma perceção de pouco benefício desse investimento);
  • promessa de mais dinheiro para a saúde;
  • diminuição do nível de imigração;
  • Entre outros.

Após a votação, com resultado para “sair da União Europeia”, provou-se que muitos britânicos se sentiram enganados e manipulados na sua intenção de voto, devido a falsos ou adulterados argumentos usados pelos políticos apoiantes da saída da UE.

Essa revolta resultou em vários abaixo-assinados, petições e manifestações pedindo um 2º referendo. Um dos pedidos com mais adesão teve 6 milhões de assinaturas. Ainda assim, o pedido de realização de um 2º referendo não foi acedido.

(Veio a provar-se mais tarde que houve manipulação dos eleitores, conduzida pela agência Cambridge Analytica, via Facebook, através da criação de milhões de perfis falsos com publicações a induzir à votação para saída da UE.)

Contudo, a vontade de o Reino Unido sair da União Europeia não é algo novo. O Reino Unido ameaçou deixar a União Europeia pela 1ª vez em 1975. Nesse ano foi realizado também um referendo, em que o resultado foi 67% a favor de “Sim, permanecer na UE”.

 

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A instabilidade política do Reino Unido e o longo processo de negociações

2. A instabilidade política do Reino Unido e o longo processo de negociações

Os resultados do referendo de junho de 2016 tiveram como consequência imediata a demissão do primeiro ministro britânico, James Cameron.

Seria de esperar que o líder do movimento "sair da UE"  - Nigel Farage - se candidatasse ao cargo. No entanto, este político demitiu-se imediatamente de líder do movimento assim que houve vitória do "Não" no referendo, argumentando que o seu papel era levar o Reino Unido apenas até àquela fase.

Foi Theresa May, figura conhecida pela sua postura eurocética, quem se candidatou à liderança do partido conservador. Ganhou com 60% dos votos e tornou-se a segunda mulher a ser primeira-ministra no Reino Unido.

Theresa teve o pesado fardo de conduzir negociações internas no Reino Unido - dentro do parlamento britânico - e de levar os acordos alcançados internamente à Comissão Europeia, que por sua vez ripostou e obrigou a novas negociações internas. De ambos os lados existem interesses conflituantes, que levam a intransigência e difícil cedência.

A primeira data de saída do Reino Unido da UE foi fixada a 31 de maio de 2018. Por dificuldade no alcance de resultados, a saída foi adiada.

Continuaram as negociações.

Em março de 2019, Theresa May e Jean Claude Juncker, Presidente da Comissão Europeia, declararam ter chegado a acordo: “o melhor possível, para ambas as partes”, conforme ambos referiram.

Após a obtenção deste acordo com a UE, Theresa May tentou por diversas vezes aprovar o acordo no Parlamento Britânico, o qual se mostrou inflexível. Por seu lado, a UE também não está disponível para renegociar o acordo, uma vez que diz que este acordo é “o único acordo possível”.

As sucessivas tentativas falhadas ao longo do tempo fizeram com que, ao aproximar da data limite de saída – 29 de março de 2019 – o risco de saída do UK da UE sem qualquer acordo fosse cada vez mais elevado e iminente, o que levaria a um «hard Brexit» - o pior desfeito para ambas as partes.

A data de 29 de março de 2019 não foi cumprida, e houve novo adiamento.

O desgaste deste doloroso processo de negociações e a dificuldade em alcançar resultados que servissem ambas as partes levou a que a posição de Theresa May fosse enfraquecida, através de moções de desconfiança. Em última consequência, Theresa May renunciou ao cargo a 24 de maio de 2019.

Seguiu-se-lhe Boris Johnson, adorado por uns, odiado por outros, quer de esquerda quer de direita, devido às suas posições e declarações sugestivas de racismo, islamofobia e elitismo. É uma das figuras políticas britânicas mais controversas dos últimos anos e é frequentemente comparado a Donald Trump, presidente dos EUA.

É Boris Johnson que assume agora o papel de líder das negociações.

A segunda data de saída do Reino Unido da União Europeia foi 31 de outubro de 2019. De novo, pela ausência de acordo, a saída foi adiada.

A 29 de janeiro de 2020, o Parlamento Britânico aprova o acordo, que já tinha sido revisitado pela UE, e define-se a data em que o Reino Unido sai da União Europeia: 31 de janeiro de 2020.

 

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O que vai mudar nos meus envios?

3. O que vai mudar nos meus envios para o Reino Unido?

Podemos esperar que nas transações para o Reino Unido tenhamos que ter procedimentos idênticos ao de um país extra-comunitário.

Resta saber, com o decorrer do tempo, se haverá acordos especiais, como é o caso da Suíça, para facilitar a burocracia, ou se estaremos na forma mais exigente dos processos.

 

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Como preparar a sua empresa para o Brexit 

 

4. Como preparar a sua empresa para o Brexit 

É esperado que o Brexit traga constrangimentos a vários níveis na relação entre União Europeia e Reino Unido. Nesta página, focamo-nos nas trocas comerciais. Os constrangimentos irão prender-se sobretudo com documentação apropriada, nova documentação e novos processos, semelhantes aos que já se aplicam a países terceiros.

(No entanto, até que exista um acordo aprovado e definitivo entre a UE e o Reino Unido, todos os processos até agora aplicados permanecem ativos.)

Avaliar os riscos

Avaliar os riscos

Antes de tudo:

  • a sua empresa tem negócio com empresas ou particulares residentes no Reino Unido?
  • Se sim, de forma esporádica ou regular?
  • Estes clientes representam que percentagem e valor do seu volume de vendas? São clientes críticos?

 

Por outro lado:

  • a sua empresa importa produtos do Reino Unido?
  • A empresa da qual importa tem sede no Reino Unido ou já transferiu a sede para outro país (da UE)?
  • Que produtos/serviços da sua empresa incorporam este produto importado? Em que percentagem? É crítico?
  • O seu parceiro está desperto para os constrangimentos do Brexit? Acha que é adequado precaver-se procurando um parceiro de outro país?

 

Mensurar o peso dos negócios de exportação e de importação com o UK no total de volume de negócios e de produção da sua empresa, respetivamente, irá ajudar a relativizar e a perceber o quanto se deve preocupar com esta questão, o quanto do seu tempo deve dedicar a preparar planos de contingência.

Planos de contingência

Planos de contingência

Faça um levantamento de todas as ligações que tem a clientes do UK, assim como fornecedores, em ficheiros separados.

Ordene cada uma das listas consoante o peso relativo destes no seu negócio. Os clientes/fornecedores que colocar nas primeiras linhas de cada ficheiro serão aqueles em que a sua atenção se deve focar.

Crie uma coluna em cada ficheiro a descrever a relação de dependência que tem com cada um destes clientes/fornecedores.

Numa outra coluna, enumere os vários riscos que pode prever, incluindo questões como:

  • “o meu fornecedor/cliente parece estar preparado para o Brexit?”,
  • “a minha relação comercial com o fornecedor/cliente fica em risco com o Brexit?”,
  • “corro o risco de o fornecedor aumentar o preço devido a mais processos administrativos?”,
  • “qual será o real custo da mercadoria se eu tiver de pagar IVA, taxas e direitos aduaneiros na importação?”,
  • “terei que aumentar o preço dos meus produtos para os meus clientes?”,
  • “corro o risco de perder um cliente no UK se aumentar os preços?”,
  • “corro o risco de o cliente procurar outra empresa, residente no UK?”
  • Entre outras questões e respostas.

Numa nova coluna, enumere todas as possíveis soluções: aquelas que tem e aquelas que precisa de ir à procura.

 

Esquematize todas as situações, as implicações que podem trazer e as possíveis soluções.

No final de tudo, analise: há decisões a tomar?

Procedimentos administrativos

Procedimentos administrativos

Alfândega – obter o número EORI

Alfândega – obter o número EORI

Quanto à questão alfandegária, informe-se sobre a legislação da UE em relação a práticas comerciais com países terceiros, como os EUA e a China. Dessa forma já estará familiarizado com as regras e os procedimentos alfandegários habituais. Saiba mais no site da Autoridade Tributária e Aduaneira, em Brexit.

Um dos processos a ter já em conta é solicitar um número EORI para a sua empresa. EORI significa Economic Operator Registration Identification, ou seja, é um número de Registo e Identificação dos Operadores Económicos. Este número de registo é necessário às empresas que transacionam bens entre o seu país na UE e outros países fora da UE.

As empresas que já transacionam com países terceiros já possuem este número. Agora, o Reino Unido passará a fazer parte dessa lista de países.

Pode pedir um número EORI através do site da Autoridade Tributária e Aduaneira

Este número será necessário para a emissão de declarações alfandegárias, e terá de o comunicar à Alfaloc quando solicita o seu envio, a partir do momento em que o Reino Unido passar a país terceiro.

(Atenção: enquanto não houver acordo aprovado entre UE e Reino Unido, este país continua a fazer parte da União, pelo que o EORI ainda não é necessário.)

Alfândega – obter o código TARIC

Alfândega – obter o código TARIC

Outro dos processos que pode preparar já é descobrir qual o número TARIC dos seus produtos, para que a descrição dos seus produtos seja o mais clara possível.

O número TARIC é um código que permite à alfândega identificar que tipo de produto está a circular. Os direitos alfandegários a aplicar dependem do tipo de produto em causa, ou seja, dependem do código.

Não é possível exportar ou importar mercadoria entre UE e países terceiros (dos quais fará parte o Reino Unido) sem que este código esteja definido.

Existem 21 secções de códigos, subdividas em números.

Pode pesquisar o número TARIC no site da Comissão Europeia.

Fatura comercial e fatura proforma

Fatura comercial e fatura proforma

À semelhança da necessidade de fatura comercial ou fatura proforma com envios para países terceiros, o mesmo documento será necessário também com o Reino Unido, uma vez que o acordo se encontre aplicado.

Pode obter uma fatura proforma no seu myalfaloc ao finalizar a carta de porte. A fatura comercial terá de ser emitida pela sua empresa.

Pode saber mais sobre fatura comercial e fatura proforma em Documentos do Envio.

Restrição/proibição de bens

Restrição/proibição de bens

Quanto à restrição ou proibição de importação de determinados bens para a UE ou exportação desses bens para fora da UE, estas condições vão aplicar-se ao Reino Unido como se aplicam a outros países terceiros.

Se a sua empresa comercializa animais vivos, produtos de origem animal, determinadas plantas e produtos vegetais (como embalagens de madeira), materiais radioativos, resíduos ou determinados produtos químicos, lembre-se que a União Europeia impõe restrições e até mesmo proibições no que toca a relações comerciais com países terceiros onde se incluem este tipo de produtos.

Se o Reino Unido passa a ser considerado um país terceiro, a sua empresa terá que adotar nestas transações os mesmos cuidados que tem com países terceiros.

Sobre documentos necessários ao envio para países terceiros, visite Documentos do Envio para países terceiros.

Pode saber mais no site da Autoridade Tributária e Aduaneira.

 

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