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DOCUMENTOS DO ENVIO

 

 

Que documentos devem acompanhar o meu envio?

Vou enviar a minha mercadoria para um país fora da Europa. Será que preciso de algum documento extra?

Estou a enviar amostras. Será que preciso de uma autorização especial?

Estas dúvidas e outras semelhantes são muito comuns.

 

O transporte de mercadorias é um setor amplamente legislado e fiscalizado por diferentes entidades a nível nacional e a nível internacional.

Em envios internacionais, é preciso conhecer não só as leis em Portugal, mas também as leis no país de destino, relativamente a licenças e taxas aduaneiras, entre outros. E a juntar a isto: de tempos a tempos, as leis são alteradas.

O assunto é complexo, por isso, queremos lembrar que o Serviço de Apoio ao Cliente está disponível 24h em 917 777 100 ou aqui no chat, para o(a) ajudar a preparar o seu envio atempadamente e da forma correta.

Deixamos já aqui algumas informações importantes.
Quando tiver dúvidas, não hesite: fale connosco!

Conteúdos:

  1. Envio de Portugal para Portugal
  2. Envio de Portugal para países da União Europeia
  3. Envio de Portugal para países extracomunitários
  4. Outras situações
  5. Questões frequentes sobre Documentos do envio

 

 

1. Envio de Portugal para Portugal

 

Mercadoria em geral, não especificada como “mercadoria especial” no ponto seguinte - documentos necessários:
  • Carta de porte alfaloc (documento de transporte do transportador)
  • Documento de transporte do expedidor
    • Trata-se de um documento exigido por lei no âmbito do Regime de Bens em Circulação, e sem o qual não é possível fazer o envio. Saiba mais sobre este assunto em Regime de Bens em Circulação. Neste caso não se faz Comunicação à AT.
    • Exemplos de documentos considerados documento de transporte do expedidor: fatura proforma, fatura comercial, guia de transporte, remessa.

 

Mercadoria especial é, pelo menos, os casos abaixo:

Nestes casos e noutros em que tenha dúvidas, fale com o seu Gestor de Cliente ou com o Serviço de Apoio ao Cliente (917 777 100 ou aqui no chat) para garantir que tem acesso a todos os documentos e os mesmos estão a ser preenchidos da forma correta.

  1. Mercadoria perigosa (ADR)
    • Carta de porte alfaloc
    • Ficha de segurança
    • Atenção: o transporte deste tipo de carga está sujeito a aprovação pelo seu Gestor de Cliente, uma vez que é preciso verificar se há disponibilidade da viatura necessária.
  2. Líquidos
  3. Outros

 

Lembre-se de ligar ao Serviço de Apoio ao Cliente (917 777 100) para esclarecer o seu caso em específico.

 

 

2. Envio de Portugal para países da União Europeia

 

À data de 06 agosto 2020 considera-se:

  • países pertencentes à União Europeia: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia e Suécia;
  • países europeus não pertencentes à União Europeia: Albânia, Andorra, Arménia, Azerbaijão, Bielorrússia, Geórgia, Islândia, Liechtenstein, Macedónia do Norte, Moldávia, Mónaco, Montenegro, Noruega, Rússia, São Marino, Sérvia, Suíça, Turquia, Ucrânia e Vaticano. Quanto ao Reino Unido, apesar de ter sido assinado o acordo de saída, até 31 dezembro 2020 mantêm-se os mesmos processos alfandegários que são exigidos para países da União Europeia.

 

Mercadoria em geral, não especificada como “mercadoria especial” no ponto seguinte - documentos necessários:
  • Carta de porte alfaloc (documento de transporte do transportador)
  • Documento de transporte do expedidor
    • Trata-se de um documento exigido por lei no âmbito do Regime de Bens em Circulação, e sem o qual não é possível fazer o envio. Saiba mais sobre este assunto em Regime de Bens em Circulação. Neste caso não se faz Comunicação à AT.
    • Exemplos de documentos considerados documento de transporte do expedidor: fatura proforma, fatura comercial, guia de transporte, remessa.
    • O documento de transporte do expedidor não é obrigatório no caso de envios internacionais, mas aconselhamos fortemente a sua criação para que a mercadoria possa circular livremente até ao armazém da alfaloc e daí até ao aeroporto, para não correr o risco de incorrer em coimas por falta de documentos.

 

Mercadoria especial é, pelo menos, os casos abaixo:

Nestes casos e noutros em que tenha dúvidas, fale com o seu Gestor de Cliente ou com o Serviço de Apoio ao Cliente (917 777 100 ou aqui no chat) para garantir que tem acesso a todos os documentos e os mesmos estão a ser preenchidos da forma correta.

  1. Mercadoria perigosa (ADR)
  2. Vinho
  3. Líquidos
    • Os líquidos, quando enviados por avião, precisam de uma declaração especial – uma ficha técnica -, pois o aeroporto só aprova a sua expedição se tiver a certeza que não se trata de uma substância perigosa. Fale com o Serviço de Apoio ao Cliente (via 917 777 100) para obter o modelo da declaração.
  4. Outros

 

 Lembre-se de ligar ao Serviço de Apoio ao Cliente (917 777 100) para esclarecer o seu caso em específico. 

 

 

3. Envio de Portugal para países extracomunitários

 

À data de 06 agosto 2020 considera-se:

  • países pertencentes à União Europeia: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia e Suécia;
  • países europeus não pertencentes à União Europeia: Albânia, Andorra, Arménia, Azerbaijão, Bielorrússia, Geórgia, Islândia, Liechtenstein, Macedónia do Norte, Moldávia, Mónaco, Montenegro, Noruega, Rússia, São Marino, Sérvia, Suíça, Turquia, Ucrânia e Vaticano. Quanto ao Reino Unido, apesar de ter sido assinado o acordo de saída, até 31 dezembro 2020 mantêm-se os mesmos processos alfandegários que são exigidos para países da União Europeia.

 

Todos os envios para países extra-comunitários têm de ser acompanhados da Minuta da Declaração de Exportação (Word / PDF).

Preencha os dados e entregue o documento ao estafeta, juntamente com a sua carga.

 

Mercadoria em geral, não especificada como “mercadoria especial” no ponto seguinte - documentos necessários:
  1. Carta de porte alfaloc (documento de transporte do transportador)
  2. Documento de transporte do expedidor
    • Trata-se de um documento exigido por lei no âmbito do Regime de Bens em Circulação, e sem o qual não é possível fazer o envio. Saiba mais sobre este assunto em Regime de Bens em Circulação. Neste caso não se faz Comunicação à AT.
    • Exemplos de documentos considerados documento de transporte do expedidor: fatura proforma, fatura comercial, guia de transporte, remessa.
  3. Fatura comercial ou fatura proforma
    • Fatura proforma é adequada a mercadorias sem valor comercial, como ofertas, e que representem um valor inferior a 70€/USD.
    • Fatura comercial aplica-se às restantes mercadorias, ou seja, para mercadorias de valor superior a 70€/USD. Este é o tipo de fatura mais usada quando se trata de uma venda.
    • A fatura proforma pode ter um valor máximo de 9,999€.
  4. Documento com características técnicas dos produtos e com códigos aduaneiros
  5. Declaração de exportação
    • Neste documento, o expedidor (exportador) afirma que não está a enviar nenhuma das mercadorias consideradas proibidas (exemplo: pele de gato).
    • Fale com o Serviço de Apoio ao Cliente (via 917 777 100) para obter esta declaração.
  6. Opcional: EUR1 ou ATR1 para que o destinatário (importador) beneficie de redução ou isenção no pagamento de direitos aduaneiros.

 

Mercadoria especial é, pelo menos, os casos abaixo:

Nestes casos e noutros em que tenha dúvidas, fale com o seu Gestor de Cliente ou com o Serviço de Apoio ao Cliente (917 777 100 ou aqui no chat) para garantir que tem acesso a todos os documentos e os mesmos estão a ser preenchidos da forma correta.

  1. Mercadoria perigosa (ADR)
  2. Vinho
  3. Líquidos
    • Os líquidos, quando enviados por avião, precisam de uma declaração especial – uma ficha técnica -, pois o aeroporto só aprova a sua expedição se tiver a certeza que não se trata de uma substância perigosa. Fale com o Serviço de Apoio ao Cliente (via 917 777 100) para obter o modelo da declaração.
  4. Outros

 

Lembre-se de ligar ao Serviço de Apoio ao Cliente (917 777 100) para esclarecer o seu caso em específico. 

 

Questões importantes sobre os envios para países extra-comunitários


3.1 Benefício de reduções, ou mesmo isenções, no pagamento de direitos aduaneiros para o seu importador – como obter?

Vai fazer um envio com origem na União Europeia e destino num país terceiro? Saiba que há alguns acordos que podem beneficiar os importadores de países terceiros (o seu destinatário, portanto).
Este benefício pode ser obtido por importadores que estejam nos seguintes países: Suíça, Noruega, Marrocos, Síria, Colômbia, Chile e outros.
O benefício é redução ou até isenção de direitos aduaneiros calculados sobre o valor da mercadoria e frete. No entanto, para que o importador possa ter este benefício, a mercadoria que está a ser transacionada tem de ser total ou parcialmente de origem comunitária.
Para o importador obter este benefício, é necessário que o expedidor faça a mercadoria ser acompanhada do documento EUR1 (European Free Trade Agreement 1). 
Se o país de destino da mercadoria for a Turquia, o documento a aplicar é o ATR1, que representa uma convenção específica entre a Turquia e a União Europeia.
Os documentos EUR1 e ATR1 não estão disponíveis via internet. Estes documentos estão disponíveis em impressos próprios, disponíveis com a alfaloc ou diretamente na alfândega. O seu custo é inferior a 5€ por impresso.

3.2 Quando se aplica franquia?

A franquia é o valor pago à alfândega para que a carga seja libertada, depois de verificada, e o envio possa ser concluído com a entrega no destinatário. Comummente, este valor é pago pela transportadora e depois é cobrado ao destinatário; desta forma o processo pode ser desbloqueado e o envio concluído.
Uma mercadoria está sujeita obrigatoriamente a franquia e sem necessidade de despacho aduaneiro formal, quando é enviada para um país terceiro por operador expresso, se tiver até 20kg.

3.3 Quando se aplica despacho aduaneiro formal?

Uma mercadoria com destino a um país terceiro sofre obrigatoriamente despacho aduaneiro formal (e não se aplica franquia) nas seguintes condições:

  • Se tiver 20kg ou mais e/ou valor superior a 70€/USD, no caso de ser enviada via operadores expresso
    • Mercadorias com valor mais baixo podem sofrer o despacho de exportação por decisão da alfândega (entidade suprema e independente) não sendo no entanto habitual, salvo se o/a agente da alfândega entender que a fatura não é correta devido, por exemplo, ao valor nela inserido.
  • Com qualquer peso, no caso de ser enviada via outras companhias aéreas que não sejam operadores expresso (exemplos: TAP, Lufthansa, etc).

No destino, e para qualquer país não comunitário, pode acontecer o processo inverso - despacho de importação. São aplicados critérios semelhantes aos referidos acima e as taxas de importação aplicadas variam de país para país. Importa salientar que as taxas de importação não são taxas de transporte: estes valores são impostos aplicados pelo Estado do país de destino.

Pode ser exigido ao destinatário que demonstre ter licença de importação para aquele tipo de mercadoria.

Se a alfândega do país de destino decidir verificar a mercadoria e entender que o valor atribuído na fatura é incorreto, o expedidor (quem faz o envio) terá que fazer nova fatura.

 

 

4. Outras situações

As dicas aqui presentes são direcionadas aos tipos de envios mais frequentes. Para importações e/ou outro tipo de envios também existe documentação própria.

Para esses casos, contacte, por favor, o seu Gestor de Cliente ou o Serviço de Apoio ao Cliente: 917 777 100.

 

 

5. Questões frequentes sobre Documentos do envio


5.1 Envio para Portugal (importação) - levantamento de encomendas na alfândega portuguesa

Quando se trata de uma importação de países comunitários, não há necessidade de documento adicional, excetuando os documentos que o país de origem entenda como obrigatórios acompanhar a mercadoria.
A responsabilidade de fazer acompanhar a mercadoria dos documentos necessários (fatura, guia de transporte, etc.) é do exportador.
No caso das importações de países extracomunitários, além dos documentos que o país de origem entenda como obrigatórios acompanhar a mercadoria, há muitas vezes necessidade do apoio ao importador em Portugal.
O importador (cliente alfaloc, caso o serviço de importação tenha sido pedido à alfaloc) deve indicar se pretende o desalfandegamento feito por despachante próprio ou pela alfaloc, através dos seus parceiros.
Quando o importador pretende que seja a alfaloc a tratar do desalfandegamento, deve assinar uma declaração dando essa autorização.
A Lei também pode definir que a carga, dado o seu valor, peso e/ou categoria, pode não ter necessidade de despacho de importação.

5.2 Por que é tão importante a documentação?

Ao fazer um envio, é preciso ter em conta a documentação para a mercadoria sair do país, mas também a documentação que é necessária para entrar no outro país.

5.3 O que pode acontecer se a documentação estiver incompleta ou incorreta?

Na alfaloc tentamos sempre precaver esta situação. Ainda assim, por vezes a alfândega do país de destino decide reter a mercadoria até que a documentação completa ou correta seja entregue.
No pior dos casos, a alfândega decide devolver a sua mercadoria. Isto pode acontecer caso o seu destinatário não tenha uma licença de importação de vinhos, por exemplo.

Pode consultar respostas a outras questões frequentes sobre Documentos de Transporte na página oficial do Portal das Finanças.

 

 

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