21 junho 2021
Alterações a partir de 1 julho 2021
A partir de 1 de julho de 2021 entra em vigor em todos os países da União Europeia uma nova lei sobre a aplicação do IVA a produtos de baixo valor importados de países extracomunitários.
De forma simples, até aqui os produtos importados de valor inferior a 22€ estavam isentos de IVA. A partir de agora esta isenção é abolida.
Se até aqui podia comprar um produto vindo da China, a um baixo preço, e não tinha de pagar IVA, agora deixa de ser assim.
No entanto, mantém-se a isenção de direitos aduaneiros para valores de compras até 150€, inclusive.
Seguem abaixo mais perguntas e respostas que lhe serão úteis.
É um produto cuja origem é de um país fora da União Europeia. Para este contexto, as alterações à lei aplicam-se a produtos que são enviados diretamente de um país extracomunitário para um destinatário na União Europeia. Aplica-se quando o vendedor é uma empresa, e quem recebe poderá ser particular (B2C) ou empresa (B2B). Não se aplica para envios entre particulares.
Sim, desde janeiro de 2020 que o Reino Unido é um país extra-comunitário. Numa fase inicial, os processos de movimento de mercadorias mantiveram a simplificação de procedimentos que se aplicava aos países da União Europeia. Em 2021 essa simplificação terminou e passaram a aplicar-se as mesmas regras que são aplicadas a outros países extra-comunitários, como o Brasil, os EUA ou a China.
Para a cobrança do IVA e direitos aduaneiros considera-se o valor das mercadorias, e isto é o valor intrínseco previsto no n.º 1 do artigo 48.º do AD-CAU. Isto é, o IVA aplica-se ao preço das mercadorias quando são vendidas para exportação com destino à União Europeia. Excluem-se do preço das mercadorias os custos de transporte e de seguro, se houver, exceto se esses custos estiverem incluídos no preço final e não descritos individualmente na fatura, além de outras imposições e encargos determináveis pelas autoridades aduaneiras a partir de documentos que considerem relevantes.
O IVA poderá ser cobrado diretamente pelo vendedor no ato da compra ou pelo transportador/importador por conta do cliente no ato da entrega do produto.
Se a transação for realizada de uma empresa para um particular (B2C) e o valor da mercadoria for inferior a 150€, o IVA pode ser cobrado diretamente pelo vendedor:
Se a transação for realizada entre duas empresas (B2B) ou o valor da mercadoria for superior a 150€ ou o vendedor não quiser registar-se para obter o nº IVA IOSS, o IVA será cobrado pelo transportador/importador por conta do cliente ou será a empresa a entregá-lo na sua declaração periódica:
Só existe uma opção de Franquia (este é o termo utilizado para uma mercadoria passar na alfândega sem pagar IVA e direitos aduaneiros). Essa opção é a importação de amostras e testes enquadrados nos artigos 86º e 105º (do Regulamento (CE) nº 1186/2009 do Concelho da UE de 16 de Novembro de 2009 relativo ao estabelecimento do regime comunitário das franquias aduaneiras) com autorização para mutilar. Mutilar significa que a alfândega pode danificar a integridade da mercadoria, ou seja, fazer um buraco, apreender um dos sapatos de um par, etc.
(Quem está a enviar a mercadoria (vendedor) tem de sinalizar esta situação no documento que acompanha o envio. A alfândega analisa apenas a informação que consta nos documentos de acompanhamento das mercadorias; não analisa etiquetas.)
O Despacho Aduaneiro Formal é um documento necessário ao processo de desalfandegamento. Sempre que há pagamento de impostos há um processo de Despacho aduaneiro formal. Esse documento é tratado pelo importador/transportador diretamente com as Autoridades Alfandegárias, que depois cobra esse serviço ao cliente destinatário. Até 30 de junho a Despacho Aduaneiro Formal era necessário apenas quando o valor das mercadorias era superior a 22€. A partir de 1 de julho de 2021, as mercadorias de qualquer valor passam a requerer Despacho Aduaneiro Formal, mesmo que o seu valor seja inferior a 22€. Recorde o que é considerado o valor da mercadoria numa das respostas acima.
Aplica-se um Despacho Aduaneiro Formal por cada envio.
A partir de 1 de julho todos os envios importados para a UE necessitarão de Despacho Aduaneiro Formal.
Os particulares. Se até aqui podia comprar um produto vindo da China, a um baixo preço, e não tinha de pagar IVA nem Despacho Aduaneiro Formal, agora deixa de ser assim.
De facto, se for um particular, tem de ponderar antes de realizar uma compra a uma empresa fora da UE.
Já antes destas alterações à lei, e sendo um particular, quando fazia uma compra a um país extra-comunitário, tinha de considerar:
Agora o Despacho Aduaneiro Formal - que inclui a informação que serve de base ao pagamento de IVA - é obrigatório para qualquer valor de mercadoria.
Isto significa que mesmo que a sua mercadoria tenha um valor de apenas 2€, terá que pagar um Despacho. Este processo é um serviço, com um custo associado e o seu custo varia entre transportadoras. A Alfaloc tem um dos preços mais competitivos do mercado.
Peça-nos informações para o seu caso em específico aqui.
O nº IVA IOSS só é aplicável a empresas com sede fora dos estados-membros e sem representação na UE. As empresas não estabelecidas na UE terão que designar um intermediário (um representante fiscal) para poderem requerer o IOSS e para que essa entidade cumpra a declaração periódica de IVA em seu nome, junto das Autoridades Fiscais da UE. Este processo é vantajoso para as empresas vendedoras porque só precisam de um nº de IVA que podem usar para as vendas a qualquer estado-membro, ao invés de terem um nº de IVA em cada estado-membro, como era necessário anteriormente.
Quando o valor das mercadorias é inferior ou igual a 150€, mantém-se a isenção do pagamento de direitos aduaneiros que já existia antes de 1 de julho de 2021.
Não, necessariamente. A aplicação da lei dos direitos aduaneiros faz-se ao valor total da remessa. Se fizer uma compra de valor global igual ou superior a 150€, terá que pagar direitos aduaneiros, mesmo que essa compra seja composta por elementos de muito baixo valor individual.
Para compras acima de 150€ não há alteração nas regras em vigor antes e depois de 1 de julho. Mantém-se a aplicação de direitos aduaneiros e IVA que já existia antes de 1 de julho de 2021.
Não, se estiverem identificadas na fatura. As despesas de envio não fazem parte do valor do produto e por isso não contam para o cálculo do IVA, exceto quando não é possível ler separadamente o valor do envio na fatura da mercadoria. Esta situação pode acontecer com envios de "portes gratuitos".
Os vendedores têm sempre custos para enviar a mercadoria. No entanto, é muito comum ver a informação "portes gratuitos" ou "envios grátis" a partir de determinado valor de compras porque essa condição influencia o cliente a comprar mais produtos até conseguir atingir os portes gratuitos. O valor final que o vendedor lhe mostra poderá ser o valor considerado como valor das mercadorias, e que usará para cálculo do IVA. (Veja a resposta à pergunta "Que valor é considerado para a cobrança de IVA e direitos aduaneiros?")
Não exatamente todos. Estas regras aplicam-se a mercadorias sujeitas ao regime aduaneiro de introdução em livre prática e no consumo e às mercadorias que não estão sujeitas a proibições e/ou restrições.
O IVA - imposto de valor acrescentado - aplica-se ao valor base do produto ou conjunto de produtos que está a comprar. Se estiver em Portugal continental, faça a seguinte conta: valor da mercadoria x 0,23. O resultado é o valor do IVA a pagar.
Não, não precisa de preencher nenhum documento adicional. Mas se pagou IVA no ato da compra tem que salvaguardar que a fatura comercial que acompanha o envio tem o nº IVA IOSS da empresa que lhe vendeu o produto. É essa empresa que tem a obrigação de entregar o IVA. Caso pague IVA no ato da compra e a fatura comercial não tenha o nº IVA IOSS do vendedor, corre o risco de ter de pagar novamente IVA aquando do processo de desalfandegamento da mercadoria.
É aplicada ao produto a taxa de IVA do país destinatário da importação. Se importar o produto para Portugal, aplicar-se-á a taxa de IVA em Portugal. Se importar o produto para outro país da UE, por exemplo, Espanha, aplicar-se-á a taxa de IVA de Espanha.
As taxas de 6% e 13% aplicam-se a produtos considerados essenciais, conforme Diário da República. Os produtos importados não fazem parte dos produtos abrangidos por estas taxas, logo, aplicar-se-á a taxa de 23%.
Site União Europeia https://ec.europa.eu/taxation_customs/business/
Site União Europeia https://ec.europa.eu/taxation_customs/business/vat/ioss_en
Diário da República Portuguesa https://dre.pt/application/conteudo/140950562